Proteção dos seus bens, tranquilidade e segurança para seus herdeiros
O que é uma holding ?
A holding é um instrumento que pode ser utilizado no planejamento sucessório e patrimonial. A opção pela holding já é um modelo bastante disseminado no mercado, principalmente por ser vista como um mecanismo de proteção de bens e também por ser considerada uma boa estratégia de sucessão patrimonial.
“O que vai acontecer com meus herdeiros quando eu não estiver aqui?”
Planejar com antecedência a transmissão do seu patrimônio aos seus herdeiros é a melhor forma de garantir que seus bens sejam preservados e distribuídos conforme sua vontade.
Para quem é indicada a holding ?
A holding é mais vantajosa para as famílias que acumulam muitos bens, pois assim é possível manter todos esses bens concentrados sob uma mesma estrutura ou estruturas planejadas, garantindo que estejam todos à disposição da família quando necessário.
Principais Motivos Para Constituição Holding
- Organização e profissionalização na exploração patrimonial;
- Composição personalizada – ao criar a sociedade o controle dos bens passa a ser da pessoa jurídica, que pode ser uma sociedade anônima, simples ou empresária.
- Proteção do patrimônio – o patrimônio não se confunde com o patrimônio de seus sócios, os bens empresariais não são atingidos no caso de possíveis demandas judiciais.
- Excelente instrumento de Planejamento Sucessório, pois possibilita uma antecipação da divisão do patrimônio familiar.
- Economia tributária;
- Base legal no atigo 2° parágrafo 3° da Lei 6404/1976 – Lei das S/As
- Inpenhorabilidade de bens – patrimônio não é penhorado em caso de dívidas de herdeiros;
- Incomunicabilidade – no casamento de herdeiros os bens ficam protegiso;
- Inalienabilidade – você pode determinar “ se “ e “ como “ os bens podem ser vendidos no futuro e “ sob “ quais circunstâncias (trava);
- Usufruto de quotas – você tem a gestão e administração sob sua responsabilidade, impedindo interferência de herdeiros e terceiros (mesmo na doação patrimônio você não perde o controle do seu negócio e patrimônio);
- Usufruto de votos – você tem a gestão e administração sob sua responsabilidade, impedindo interferência de herdeiros e terceiros (mesmo na doação patrimônio você não perde o controle do seu negócio e patrimônio);