Holding e Planejamento Sucessório

Holding e Planejamento Sucessório

Proteção dos seus bens, tranquilidade e segurança para seus herdeiros

O que é uma holding ?

A holding é um instrumento que pode ser utilizado no planejamento sucessório e patrimonial. A opção pela holding já é um modelo bastante disseminado no mercado, principalmente por ser vista como um mecanismo de proteção de bens e também por ser considerada uma boa estratégia de sucessão patrimonial.

“O que vai acontecer com meus herdeiros quando eu não estiver aqui?”
Planejar com antecedência a transmissão do seu patrimônio aos seus herdeiros é a melhor forma de garantir que seus bens sejam preservados e distribuídos conforme sua vontade.

Para quem é indicada a holding ?

A holding é mais vantajosa para as famílias que acumulam muitos bens, pois assim é possível manter todos esses bens concentrados sob uma mesma estrutura ou estruturas planejadas, garantindo que estejam todos à disposição da família quando necessário.

Principais Motivos Para Constituição Holding

  • Organização e profissionalização na exploração patrimonial;
  • Composição personalizada – ao criar a sociedade o controle dos bens passa a ser da pessoa jurídica, que pode ser uma sociedade anônima, simples ou empresária.
  • Proteção do patrimônio – o patrimônio não se confunde com o patrimônio de seus sócios, os bens empresariais não são atingidos no caso de possíveis demandas judiciais.
  • Excelente instrumento de Planejamento Sucessório, pois possibilita uma antecipação da divisão do patrimônio familiar.
  • Economia tributária;
  • Base legal no atigo 2° parágrafo 3° da Lei 6404/1976 – Lei das S/As
  • Inpenhorabilidade de bens – patrimônio não é penhorado em caso de dívidas de herdeiros;
  • Incomunicabilidade – no casamento de herdeiros os bens ficam protegiso;
  • Inalienabilidade – você pode determinar “ se “ e “ como “ os bens podem ser vendidos no futuro e “ sob “ quais circunstâncias (trava);
  • Usufruto de quotas – você tem a gestão e administração sob sua responsabilidade, impedindo interferência de herdeiros e terceiros (mesmo na doação patrimônio você não perde o controle do seu negócio e patrimônio);
  • Usufruto de votos – você tem a gestão e administração sob sua responsabilidade, impedindo interferência de herdeiros e terceiros (mesmo na doação patrimônio você não perde o controle do seu negócio e patrimônio);

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